O crescimento da necessidade de se utilizar energias renováveis que não poluam o meio ambiente e que causem o mínimo impacto à natureza com a sua instalação, tem dado margem a popularização de formas alternativas de produção de eletricidade. A falta de chuvas, principalmente aqui no Nordeste, tem gerado a obrigação por parte do consumidor de racionar energia. As concessionárias chegam a cobrar mais caro pela energia com criação de bandeiras que identificam o aumento do consumo, pois sem chuva esse sistema pode sofrer um colapso.
Umas das formas mais vantajosas para produção de energia de forma alternativa é o sistema fotovoltaico, pois os problemas relacionados a falta de chuva podem ser recompensados com a presença de insolação praticamente durante o ano inteiro.
O sistema fotovoltaico funciona através de placas que são estrategicamente posicionadas a fim de captar a luz solar e transformá-la em energia. Umas das características mais vantajosa desse sistema é que ele pode ser utilizado tanto em larga escala, com a instalação de parques de geração, as usinas solares, quanto em pequena escala, sendo instalado em residências e empresas.
Com o objetivo de reduzir os impasses para a conexão dessas pequenas (ou grandes) centrais geradoras à rede de distribuição (desde que utilizem fontes renováveis, tais como a fotovoltaica), a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 482/2012. Esse regulamento permitiu que a micro e a mini-geração de energia elétrica de forma alternativa podem ser conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Outra importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012 é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou mini-geração seja injetada na rede da distribuidora armazenando esse excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora. Dessa forma, a energia elétrica gerada é cedida à distribuidora local, sendo posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade. Pois, o consumidor que possuir uma usina solar instalada em uma determinada localidade, pode utilizar seus créditos para abater a conta de luz de outra localidade – desde que o ponto de geração e o ponto de consumo/abatimento estejam sob jurisdição da mesma concessionária de energia.
Um fato importante a ser ressaltado é que o consumidor não pode zerar a sua conta de energia através da micro-geração. Na verdade, ele pode diminuir drasticamente a sua conta, mas não o isentará do custo de disponibilidade, que é correspondente ao valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
A tecnologia atual de placas solares permite, basicamente, dois tipos de sistema para instalação. O sistema com inversor central e o com micro inversor. Pelo custo mais alto do inversor central, é possível utilizar um micro inversor para aqueles consumidores que consomem menos energia e não querem gerar muito crédito excedente. Nesse caso, o micro inversor é recomentado pois traz a vantagem de ser parte de um sistema modular, onde pode-se instalar o módulo de duas placas fotovoltaicas inicialmente e pode-se aumentá-las em duas em duas quando o consumidor achar necessário. Além disso, os módulos funcionam de forma independente, assim, se houver sombreamento em alguma placa as outras continuam produzindo energia em sua eficiência máxima. O inversor central é mais vantajoso para sistemas grandes que exigem mais de 8 placas e onde preferencialmente não há sombreamento. Os dois tipos de sistema trazem a possibilidade de monitoramento, entretanto, o sistema com inversor central já traz no seu conjunto a possibilidade de monitoramento remoto possibilitando ao consumidor acompanhar a sua geração de qualquer lugar do mundo através da internet.
A vida útil de painéis solares é assegurada em no mínimo 25 anos, onde se garante uma eficiência de 80%. Estima-se que a vida útil total destes equipamentos é de mais de 40 anos. Além disso, os equipamentos têm garantias que vão de 10 a 25 anos contra defeito de fabricação, o que resulta em um investimento inicial com baixos custos de manutenção.
O sistema de geração fotovoltaica é uma forma segura, sustentável e economicamente rentável que possibilita ao consumidor não estar refém da chamada inflação energética que tanto assola o nosso país e que faz o preço da energia elétrica subir tanto em tão pouco tempo.
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