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Projeto de prevenção e combate a incêndio: Conheça dois laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros

Atualizado: 16 de abr. de 2021



O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo corpo de bombeiros após a análise de projeto e conforme constatado em vistoria realizada pela corporação, certificando assim que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio necessárias, previstas pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do estado e pelas normas técnicas.

Existe também o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) que é um alvará mais simples que o AVCB. O qual se aplica às edificações com até 750 metros quadrados de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos. Por isso trata-se de um projeto simplificado que não necessita de determinados equipamentos como hidrantes e também os sprinklers, mais conhecidos como chuveiros automáticos.

Ou seja, de forma resumida a diferença entre AVCB e CLCB está no potencial de risco de incêndio. Quando o risco é maior, é exigido medidas mais complexas de segurança e o alvará emitido será o AVCB.

Segundo o Decreto Nº 16.302 de 27 de agosto de 2015 do Estado da Bahia, submetem-se às medidas de segurança contra incêndio e pânico as edificações públicas e privadas, as estruturas, as áreas de riscos e de aglomeração de público, assim como toda a realização de eventos programados. Sendo o caso por exemplo de indústrias, hospitais, hotéis, condomínios residenciais e empresariais que devem ter o seu AVCB dentro do prazo de validade. É importante lembrar que as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, com acesso independente, não precisam ter o AVCB.



Quando é necessário renovar o CLCB ou o AVCB?

A validade tanto do AVCB como do CLCB é de 1 ano. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova vistoria e aprovação dos elementos de segurança. Apesar desse prazo, o corpo de bombeiros exige a renovação do AVCB nos seguintes casos:

I - Na construção e na fabricação;

II - Na reforma de uma edificação, desde que possa comprometer os padrões estabelecidos para garantir a segurança contra incêndios;

III - Na mudança de ocupação ou de uso;

IV - Na promoção de eventos programados.



Se não tiver o documento do meu edifício, o que acontece?


Pelo ponto de vista legal, a ausência ou expiração do AVCB ou CLCB pode trazer algumas penalidades para o imóvel. Para o AVCB, durante a fiscalização, o imóvel que não possui o documento recebe uma notificação para se legalizar com um prazo determinado. Caso não cumpra com o solicitado, o responsável legal pagará uma multa, cujo valor varia de acordo com os itens que estão em desacordo com a lei. A não adequação pode resultar em interdição do local por tempo indeterminado ou até mesmo na cassação do AVCB.

Por outro lado, vale lembrar que locais onde vivem ou trabalham muitas pessoas devem ser seguros para todos, por isso manter-se com a documentação em dia além de ser uma forma de estar em acordo com a lei, é também uma forma de zelar pela segurança de todos.

Fonte: https://www.rwengenharia.eng.br/renovar-o-avcb/


Mas afinal, como renovar o CLCB ou o AVCB?

O procedimento normal a se fazer é procurar uma empresa especializada na área de engenharia ou contratar um engenheiro e/ou técnico habilitado, que possa realizar os procedimentos adequados antes da vistoria do Corpo de Bombeiros.

Lembre-se: A prevenção contra incêndio pode salvar vidas.


Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco


Autora: Raíssa Maria Gomes Santos

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